Loteamentos X Condomínios de Lotes: entenda o que são e qual a diferença entre eles

Você já deve ter escutado falar em loteamentos. E, em condomínios de lotes, já ouviu também? Se o seu pensamento agora foi - mas não é a mesma coisa? – saiba que não, pois eles não têm a mesma concepção, são bem diferentes, principalmente quando pensamos na legislação que rege cada um. Vamos então entender do que se trata cada um deles e também conhecermos as diferenças que existem entre ambos.

Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação e que obrigatoriamente devem contar com vias de acesso para a circulação dos moradores. Os loteamentos contam com uma série de critérios específicos para a construção, tanto para uso comercial quanto residencial.

Condomínio de lote é o mesmo que condomínio fechado, ou seja, um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. Todos possuem os mesmos direitos e deveres.

Ficará mais claro conhecendo as diferenças que existem entre esses dois empreendimentos. Vamos lá!

 

Diferenças

É muito comum loteamentos e condomínios de lotes serem confundidos porque todos dois se tratam de locais que possibilitam a convivência coletiva.

A maior diferença entre eles está no fato de que nos condomínios todo o terreno pertence aos moradores, isso inclui toda a infraestrutura existente no local.

Já nos loteamentos, os moradores possuem apenas a área do lote, as demais áreas estão subordinadas à prefeitura do município.

Outra diferença entre essas duas modalidades está no fato de que as ruas internas dos loteamentos são públicas. E, pouca gente sabe ou se atenta para isso, mas devido ao fato dessas ruas serem públicas nenhum cidadão pode ser impedido de acessá-las, mesmo que não seja um morador do loteamento.

No caso dos condomínios é diferente, como dissemos anteriormente, nos condomínios de lotes os moradores são donos de todo o terreno. Por isso, nesses há o controle de entrada e saída de visitantes.

Vejamos outra diferença. Nos loteamentos, devido ao fato dos moradores terem adquirido apenas o lote, todo o custo de manutenção com ruas e praças, coleta do lixo e a limpeza de dutos e bueiros é de responsabilidade da prefeitura.

Já nos condomínios existe a cobrança mensal da taxa de condomínio, dessa forma todos os custos com a infraestrutura como segurança, limpeza, pagamento de funcionários, entre outros, são custeados entre os moradores.

Nos condomínios, para qualquer obra que venha a ser realizada é necessário que primeiro haja uma reunião de moradores e que se respeite o quórum.

Já nos loteamentos é diferente, não ocorre nenhuma reunião visto que toda a área em comum pertence ao município.

Em relação ao IPTU, nos loteamentos cada proprietário paga o imposto referente apenas ao seu lote, lembrando que isso se dá ao fato de que as dependências internas do loteamento são públicas.

Agora, no caso dos condomínios é diferente, como as áreas em comum pertencem a todos os proprietários, a incidência do imposto ocorre sobre essas áreas também, a tributação é dividida entre todos.

 

Legislação

Loteamentos e condomínios de lotes são amparados por leis diferentes.

Em relação aos loteamentos, a lei nº 6.766/79 diz que “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.

Já em relação aos condomínios, a lei nº 4.591/64 define que “as edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei”.

Como vimos, loteamentos e condomínios de lotes possuem suas diferenças. Mas aqui na Lecon estamos sempre prontos para te ajudar! O que você precisa?